A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisou, nesta quarta-feira (10/02), a proposta de Resolução Normativa (RN) que irá atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Na reunião, foram apresentados os resultados da consulta pública que reuniu contribuições para a incorporação de novas tecnologias na lista de cobertura dos planos de saúde e as sugestões que foram consolidadas após análise técnica.
Os diretores apreciaram a minuta da RN, que deverá, agora, passar pelos ajustes finais antes de ser aprovada em definitivo pelo colegiado e seguir para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998.
O que diz a proposta de atualização da cobertura do plano de saúde?
As propostas de atualização sugeridas contemplam a incorporação de:
60 novas tecnologias em saúde
Sendo 46 relativas a medicamentos; e
14 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
Na lista de medicamentos estão:
24 antineoplásicos orais contra diversos tipos de câncer;
21 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e
um para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
Entre os procedimentos estão:
Exames;
Terapias; e
Cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Além disso, está sendo ampliada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no Rol, através de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Além das incorporações de tecnologias, estão sendo propostas outras 41 atualizações entre alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol.
Com isso, a Agência busca aprimorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados pela ANS.
O que acontece agora?
As propostas de atualização analisadas pela diretoria da ANS serão agora consolidadas e a minuta final de normativa seguirá para aprovação na próxima reunião dos diretores, prevista para ocorrer ainda este mês.
Depois de publicada no DOU, as operadoras de planos de saúde terão 30 dias para se adequarem à norma, e na sequência as novas coberturas passarão a vigorar.
O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
A partir do dia 02 de fevereiro de 2021, os beneficiários de planos de saúde poderão consultar seus dados cadastrais, enviados pelas operadoras à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), acessando uma conta única do Governo Federal disponível no endereço http://acesso.gov.br.
Por lei, os planos de saúde são obrigados a fornecer à ANS informações do beneficiário, tais como: nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, nº do CPF e nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS), assim como dados relativos ao plano de saúde contratado.
A consulta a esses dados já era possível por meio da ferramenta Comprova, disponível no portal da ANS, mas passará a ser feita por meio da conta única do Governo Federal como forma de aperfeiçoar a segurança dos dados e atender às medidas relativas à proteção de dados preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Consideramos que a migração é um ganho para o beneficiário, que continuará a ter acesso às informações cadastrais e estará seguro de que a ANS atende às determinações da LGPD”, afirma o diretor-adjunto da diretoria de Desenvolvimento Setorial, Daniel Pereira.
Ele explica ainda que, em breve o beneficiário poderá consultar um histórico com todos os vínculos que já teve com planos de saúde, incluindo os já cancelados.
A iniciativa também é fruto das ações da ANS no projeto institucional de Transformação Digital, na linha de integração com login único do governo, visando a simplificação dos acessos.
2. O sistema verificará se o usuário está autenticado, em caso negativo, será redirecionado para a página http://acesso.gov.br;
3. Após a identificação do usuário, o COMPROVA identifica os planos ativos do consumidor, que poderá visualizar os dados cadastrais junto à operadora e os dados do seu plano de saúde;
4. Caso alguma informação esteja incorreta, o consumidor poderá entrar em contato com a operadora e solicitar a correção.
Também é possível emitir um comprovante com os dados cadastrais para cada plano de saúde com o contrato ativo que o beneficiário possua.
Caso deseje emitir ou validar um comprovante, acesse a página do Comprova.
Para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde.
O benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido, que poderá ser usado para abater a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos pagos pelas empresas brasileiras.
Autor do projeto, o deputado Osires Damaso (PSC-TO) afirma que o objetivo é estimular as corporações a contratarem seguros de saúde, ou manterem contratos já existentes.
“Muitas empresas não oferecem esta possibilidade a seus colaboradores, devido aos custos adicionais para suas folhas de pagamento”, disse Damaso. “Com a política de reajustes anuais dos planos de saúde, muitas vezes com índices acima da inflação, a tendência é que cada vez menos empresários tenham interesse nessa contratação.”
Pelo projeto, a contribuição das empresas no custeio dos planos de saúde não terá natureza salarial e nem não constituirá base de incidência de tributo ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou este mês a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial.
A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.
Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 12 planos de 03 operadoras devido a reclamações efetuadas no 3º trimestre. A proibição da venda começa a valer no dia 11/12.
Ao todo, 12.290 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.
Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 3 planos de 2 operadoras tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)
12 planos com comercialização suspensa
3 planos com a comercialização liberada
12.290 beneficiários protegidos
25.405 Reclamações analisadas no período de 01/07/2020 a 30/09/2020
Planos com comercialização suspensa
Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.
Ciclo: 3º Trimestre/2020
GOOD LIFE SAUDE LTDA
Registro ANS: 305995
Registro
Produto
477224165
GOOD PRATA
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 311961
Registro
Produto
410774998
Ambul+Hospit com Obstet Apartament sem Franquia Sem Co-parti
464576116
Unimed Coletivo Enfermaria Com Obstetrícia
458460081
Ambul+Hospit com Obstet Enfermaria sem Franquia Sem Co-parti
458459087
Ambul+Hospit sem Obstet Enfermaria sem Franquia Sem Co-parti
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 324213
Registro
Produto
482352194
UNIFACIL ADESÃO IE NACIONAL
481722182
UNIFACIL ADESÃO C E NACIONAL
471415146
COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
468420136
Bem-Estar Especial sem Obstetrícia Apartamento
482351196
UNIFACIL ADESÃO IA NACIONAL
470284131
INDIVIDUAL/FAMILIAR REFERÊNCIA – NAC
471416144
COLETIVO POR ADESÃO APART
Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento
Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.
Ciclo: 3º Trimestre/2020
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 311961
Registro
Produto
303-0
UNIPLAN-PF
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 324213
Registro
Produto
424639990
Bem-Estar Regional sem Obst
700001
Alternativo Boleto
424640993
Equilíbrio Regional sem Obst
424641991
Bem-Estar Especial sem Obst
468425137
Equilíbrio Especial sem Obstetrícia Apartamento
424642990
Equilíbrio Especial sem Obst
468426135
Equilíbrio Regional sem Obstetrícia Apartamento
424504991
Equilíbrio Regional com Obst
468424139
Equilíbrio Especial com Obstetrícia Apartamento
468422132
Bem-Estar Regional sem Obstetrícia Apartamento
459830090
EQUILÍBRIO APTO SEM OBST – CP
459953095
BEM ESTAR ENFERMARIA SEM OBSTETRÍCIA
468423131
Bem-Estar Regional com Obstetrícia Apartamento
468421134
Equilíbrio Regional com Obstetrícia Apartamento
458934083
Bem-Estar Coletivo por Adesão
Planos reativados
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 311961
Registro
Produto
410783997
Ambul+Hospit com Obstet Apartament sem Franquia Sem Co-Parti
464565111
Unipart Empresarial Enfermaria Com Obstetrícia
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 324213
Registro
Produto
462927102
Coletivo Empresarial – Referência
Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos
Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.
Ciclo: 3º Trimestre/2020
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 311961
Registro
Produto
301-0
UNIVIDA
Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente.
As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.
Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.
Nesta terça-feira, 27, a assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Tatiana Aranovich, afirmou que a cobrança retroativa dos valores não reajustados deverá ser parcelada ao longo de 2021.
A afirmação foi dita durante o Summit Saúde Brasil 2020, evento promovido pelo Estadão.
Posicionamento ANS
Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna. Por outro lado, a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumento referente a todos os meses de 2020 em que a mensalidade permaneceu congelada.
“O que eu posso antecipar é que a ANS está discutindo algum quadro de parcelamento dessa recomposição no ano que vem. Os detalhes estão sendo discutidos, mas teremos algum parcelamento disso”, afirmou Tatiana.
Não ficou claro se a determinação valerá apenas para os clientes de planos individuais e familiares. Ou se também para os usuários de planos coletivos por adesão ou empresariais.
Afinal de contas, os usurários de plano de saúde empresarial representam mais de 80% do mercado e têm os índices de aumento definidos por negociação entre a operadora e a empresa contratante.
Posicionamento FenaSaúde
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) representa as maiores operadoras do País e também estava no Summit Saúde.
A diretora-executiva, Vera Valente, afirmou que, diante das incertezas dos próximos meses, ainda não é possível falar sobre índices de reajustes e cobrança retroativa.
“Especular agora, no meio da pandemia, sobre como será o reajuste do ano que vem leva apenas mais intranquilidade às pessoas, que já estão oneradas pela questão da crise econômica, pelo desemprego. Ninguém sabe como vai ser porque a ANS ainda não definiu”, disse.
A suspensão do reajuste
No final de agosto, a ANS determinou a suspensão do reajuste. Diante disso, foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão).
Na época em que anunciou a suspensão, a ANS afirmou que os aumentos não pagos em 2020 seriam cobrados a partir de 2021.
No entanto, a agência não detalhou se o retroativo seria cobrado de uma só vez, no início do ano, ou de forma diluída nas mensalidades futuras.
Isso, de certa forma, gerou apreensão entre os consumidores, que temem ter que pagar dois reajustes em um mesmo ano.
Entenda como os planos de saúde empresariais foram impactados pela Covid-19.
Neste artigo, vou te mostrar e como isso pode afetar as empresas, os seus funcionários e quais são as melhores opções adotadas no momento.
Mais pessoas utilizam o plano para tratar a Covid-19
Apesar de durante a pandemia, o uso do plano de saúde ter diminuído, a ANS constatou que os gastos com internações por Coronavírus aumentou.
Segundo o relatório divulgado pela agência, em relação ao ano anterior, em abril de 2019 a taxa de ocupação de leitos geral era de 72% e no mesmo mês deste ano caiu para 51%.
Por outro lado, os custos com a Covid-19 aumentaram. No mês de julho, por exemplo, uma internação cirúrgica sem UTI custava em média R$ 5.900, já uma por Coronavírus no mesmo período ficava em torno de R$ 9.747.
Sendo assim, pelos custos com a doença serem bastante altos, as pessoas estão optando por usar o plano de saúde para buscar atendimento.
Além disso, apesar da redução de sinistros, a projeção que tenha um aumento nas consultas depois que esse período de pandemia passar.
A suspensão do reajuste dos planos
Uma das regras que a ANS determinou em relação à Covid-19 foi a suspensão dos reajustes dos planos de saúde durante o período de setembro a dezembro.
Reajuste por faixa etária
Em todos os casos de reajuste por faixa etária ocorridos em 2020, há aplicação da suspensão.
O valor descontado dos boletos de setembro a dezembro de 2020 deve-se contabilizar em conta do Ativo até sua efetiva recomposição em 2021.
Reajuste anual
Planos individuais/familiares:
Não houve reajuste anual autorizado pela ANS em 2020 para os contratos com aniversários a partir de maio de 2020.
Os contratos com reajuste anual este ano são aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, sobre os quais incidiu o índice autorizado em 2019.
Em ambos os casos, quando considerado apenas o reajuste anual, não haverá modificação dos boletos emitidos de setembro a dezembro. Logo, não há alteração de lançamento contábil.
Planos coletivos (adesão ou empresarial) com menos de 30 vidas (RN nº 309, “pool” de risco):
Para aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, aplica-se o reajuste com base no índice divulgado em 2019. Logo, não há alteração dos boletos, nem do lançamento contábil.
Para aqueles com aniversário de maio a dezembro de 2020, o índice referente a 2020 já foi divulgado (índice das próprias operadoras, RN 309). Estes terão desconto no boleto.
O valor descontado deverá ser contabilizado em conta do Ativo, até sua efetiva recomposição em 2021.
Planos coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais:
Todos os planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais terão suspensão de reajuste anual.
Logo, haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo, até sua efetiva recomposição em 2021.
Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais:
Para aqueles em que os reajuste anual foi negociado antes da medida de suspensão, não haverá modificação dos boletos. Logo, não há alteração de lançamento contábil.
Para aqueles em que o reajuste anual foi ou será negociado após o início da suspensão (as negociações deverão seguir em curso normalmente) haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo, até sua efetiva recomposição em 2021.
Os planos de saúde empresariais impactados pela Covid-19 e a coparticipação
Além disso, outra estratégia que as empresas de sucesso que prioram a saúde do colaborador estão optando é a adoção de planos com coparticipação.
Cerca de 61,9% das empresas já contam com o serviço com coparticipação ou participação do usuário.
O plano com coparticipação é quando parte do custo fica por conta do beneficiário. Isto é, ele paga um valor apenas quando utilizar os serviços.
Conclusão
Por isso, procurar um corretora de plano de saúde, por incrível que parece, pode ser a solução mais inteligente a se fazer,.
Afinal de contas, é preciso focar na redução de custo e tentar escapar ao máximo destes novos reajustes, e você só tem até dezembro para resolver isto. Depois pode ser tarde de mais.
Sendo assim, se você tem interesse em entender mais sobre esse assunto você também pode falar com um especialista da Smart Care Seguros.
A ANS iniciou uma consulta pública sobre a atualização da lista de coberturas dos planos de saúde nos próximos 2 anos.
Aliás, esta é uma das etapas finais do processo de revisão da lista de cobertura para o ciclo 2019/2020.
Sendo assim, atualizam-se os procedimentos para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças.
Sobre a consulta pública
Os documentos relacionados à Consulta Pública n.º 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui.
O recebimento das contribuições ocorre no período de 08/10 a 21/11, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados na página.
Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde.
Ou seja, aqueles contratados a partir da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 e para aqueles que foram adaptados à lei.
Atualmente, a lista conta com 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Entretanto, para este ciclo de atualização, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade em 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.
Entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).
Enfim, essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS.
Com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor.
Quem pode participar
A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Sendo assim, os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações relacionadas às propostas de:
Procedimentos;
Medicamentos; e
Alteração de termo descritivo.
Além disso, as incorporações extraordinárias, já realizadas ao longo do ano em razão da pandemia do novo Coronavírus também estão sendo submetidas à consulta pública.
Isto é, o objetivo é receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial vigente.
Alías, para cada um dos itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções:
Concordo;
Discordo; ou
Concordo parcialmente.
Sempre deverá ser apresentando as justificativas dessa opinião.
Para saber mais sobre a consulta pública da ANS
Clique aqui e confira a nota técnica contendo a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.
Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS.
Enfim, depois de concluídas todas essas etapas, a ANS publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.
Amil foi a vencedora da categoria “Empresas Contratantes – Seguros e Planos de Saúde”, do 7.º Prêmio Conarec, o maior Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente.
A premiação considera a avaliação das empresas contratantes de produtos e serviços sobre os melhores fornecedores em diversos segmentos.
O Prêmio Conarec
O Prêmio Conarec é o maior reconhecimento de inteligência relacional e engajamento entre os players do mercado de relacionamento com clientes.
Nele, são mensurados fatores determinantes na gestão do relacionamento entre empresas, formando um índice que revela as melhores empresas na gestão de parcerias estratégicas.
Utiliza-se dos dados apresentados no estudo “Panorama Brasileiro de Relacionamento com Clientes”. Produzido pelo Centro de Inteligência Padrão (CIP), o qual aponta para os critérios que são considerados importantes na gestão de clientes pelas empresas de diversos segmentos.
Dessa forma, em sua sétima edição, o Prêmio Conarec reconheceu os protagonistas na gestão de relacionamento em três frentes:
A Amil faz parte do UnitedHealth Group. Aliás, é a maior empresa do setor de saúde do mundo.
O grupo oferece benefícios e serviços de saúde em mais de 130 países. Dessa forma, atende cerca de 140 milhões de pessoas.
Segundo o site da Amil, eles possuem cerca de 6,2 milhões de beneficiários, cerca de 20 mil médicos, consultórios e clínicas credenciadas, mais de 1,7 mil hospitais credenciados.
Além disso, estão presentes nos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Nesta terça-feira, 27, a assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Tatiana Read more
Você sabe o que esperar do plano de saúde do GDF para os servidores? Vale ou não a pena aguardar?
Provavelmente, você já foi atendido pelo Sistema Único de Saúde e que com certeza já teve experiências boas e ruins com o atendimento e infraestrutura do lugar.
Quem nunca ficou horas na fila de atendimento para passar pela triagem?
Entrou no consultório e recebeu um diagnóstico sem ao menos um pedido de exame?
Ou nunca foi internado (ou conhece alguém que foi) e ficou horrorizado com a situação do lugar?
Tudo isso é uma preocupação constante e, por isso, é um dos principais motivos ao procurar um plano de saúde.
No entanto, a promessa que saiu no início do mês de julho deixou muitos provedores da família confusos.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o documento de cooperação técnica que vai oferecer convênio médico aos servidores do Governo do Distrito Federal. A grande questão é: como isso vai funcionar?
Por isso, com o intuito de te ajudar a entender mais sobre esse assunto vou te mostrar:
O que é o Saúde-DF?
Quando vai valer?
Como será a rede credenciada?
Quais serão os tipos de planos?
Como será os custos?
Vale ou não a pena esperar pelo plano de saúde do GDF?
O BRB Saúde vai oferecer sua expertise em operação de plano de saúde, todo o sistema operacional de informática, de telefonia e de rede de atendimento (carteira de hospitais e clínicas conveniadas).
A promessa é que o convênio médico contemple os 170 mil servidores do Governo do Distrito Federal, entre ativos e inativos e comissionados, e seus dependentes, totalizando 400 mil vidas.
Quando vai valer o plano de saúde do GDF?
A proposta de plano de saúde do GDF para os servidores vêm sendo discutida há 14 anos e somente agora teve um avanço significativo.
No entanto, até todo o processo ser concluindo o plano de saúde pode começar a funcionar de verdade daqui, no mínimo, dois anos.
Como será a rede credenciada?
Inicialmente a rede credenciada será a mesma do BRB Saúde, ou seja, apenas hospitais e clínicas do Distrito Federal, Goias, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O que significa que se você precisar de um atendimento médico em outros estados não poderá utilizar o plano de saúde.
Se você é um servidor público, por exemplo, que viaja muito para outros estados ou é um servidor cedido para outro Estado pode ficar sem atendimento quando mais precisar.
Apesar da promessa de incluir mais opções na rede credenciada ao logo dos anos, inicialmente funcionará apenas nesses três estados e no DF.
Quais serão os tipos de planos?
Apenas um tipo de plano de saúde (coletivo empresarial). Ou seja, você não poderá escolher a opção que tem mais a ver com o seu perfil e da sua família, nem aquele que abrange o hospital da sua preferência.
Como será os custos?
A proposta prevê que parte dos custos do plano será paga pelo governo local e o restante, pelos beneficiários.
Segundo o Inas, os servidores que aderirem ao Saúde-DF vão pagar um valor mensal referente a 4% do salário bruto que recebem. Já para os dependentes, o custo será de 1%.
Além disso, o órgão afirma que “os beneficiários pagarão uma copartipação que será ainda firmada através do estudo de cálculo atuarial, após a contratação da empresa que dará suporte à implementação do plano de saúde”.
De acordo com o Inas, a quantia que o GDF vai gastar com o serviço também será definida.
Segundo o edital da licitação, a empresa escolhida para gerenciar o plano terá de fazer um estudo de mercado para analisar o preço proposto pelas fornecedoras.
Ou seja, o valor gasto no total pelo beneficiário ainda é incerto e não se pode afirmar que será mais em conta do que os planos já disponíveis no mercado.
Vale ou não a pena esperar o plano de saúde do GDF?
Diante disso tudo que te mostrei acredito que você deve estar se perguntando se vale ou não a pena esperar do plano de saúde do GDF para os servidores.
Acredito que a sua saúde e da sua família não deve aguardar um processo que pode demorar no mínimo dois anos para funcionar.
Tudo ainda é muito incerto e se realmente o projeto sair do papel você poderá fazer a portabilidade, provavelmente, sem cumprir as carências.
Mas enquanto isso não acontece você pode desfrutar das melhores redes credenciadas nos melhores hospitais da região conversando com uma equipe altamente preparada.
Para saber qual plano de saúde se encaixa perfeitamente a sua necessidade e da sua família é só entrar em contato aqui.
Um dos dados mais importantes é sobre os exames realizados para a detecção de Covid-19.
Segundo o boletim, em junho, contabilizam-se 124.376 exames para detecção de Covid-19.
Além de 3.384 exames diversos para detecção de vírus respiratórios e 105 exames do tipo sorológico.
Em relação aos exames de imagem do tórax, observou-se aumento no número de procedimentos de tomografia computadorizada. Uma vez que em junho tiveram alta de 51,7% em relação a fevereiro.
Boletim ANS Covid-19
O objetivo do boletim Covid-19 é monitorar a evolução de indicadores relevantes do setor durante o período da pandemia.
Os indicadores assistenciais apontam as principais tendências em relação à utilização de serviços de saúde hospitalares durante a pandemia e suas implicações nas despesas das operadoras.
Além disso, há também informações sobre atendimentos em Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT).
Permitindo assim uma análise da utilização de procedimentos eletivos externos ao ambiente hospitalar.
Já os indicadores econômico-financeiros analisam a:
Sinistralidade
Observada através do fluxo de caixa das operadoras – movimento de entrada (recebimentos) e saída (pagamentos) de recursos em um dado período.
Inadimplência
Ou seja, o não pagamento de obrigações no prazo estabelecido.
Demandas dos consumidores registradas
Além disso, o boletim também inclui análise das demandas dos consumidores registradas pelos canais de atendimento da ANS.
Novidades
A novidade desta edição do Boletim é o acréscimo de informações sobre a variação da base de beneficiários de planos de saúde.
Há detalhamentos da evolução do número de vínculos por tipo de contratação e por faixa etária.
Além disso, há também os dados referentes à realização de exames de detecção de Covid-19 e de imagem de tórax.
Análise dos indicadores assistenciais
A ANS considerou informações coletadas junto a uma amostra de 52 operadoras que possuem rede própria hospitalar.
Índices econômico-financeiros
Analisaram dados de 100 operadoras também selecionadas via amostragem, de acordo com a relevância da base de beneficiários.
Além disso, juntas, as operadoras respondentes para estes dois grupos de informação compreendem 73% dos beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares.
Coleta adicional
Na construção do boletim, para estes e demais indicadores relacionados a demandas de consumidores e variação da base de beneficiários, utilizados dados oficiais da ANS.
Entre eles:
Documento de Informações Periódicas (DIOPS);
Sistema de Informações de Fiscalização (SIF);
Sistema de Informação de Beneficiários (SIB).
Evolução de beneficiários
A evolução de beneficiários no setor reflete o movimento de adesões e cancelamentos de planos de saúde diante da pandemia.
Sendo assim, é uma informação relevante a ser monitorada, já que impacta tanto em despesas assistenciais quanto na receita das operadoras.
Planos médico-hospitalares
Em julho, a evolução mensal de beneficiários em planos médico-hospitalares apresentou leve crescimento de 0,1% no comparativo com o mês anterior, totalizando 46.758.762 beneficiários.
Planos coletivos
Quando analisados os dados de julho em relação a março de 2020, por tipo de contratação do plano.
Observou-se que só os coletivos por adesão apresentaram crescimento no período, ainda que pequeno (0,57%).
Já os planos coletivos empresariais e individuais ou familiares registraram queda nesse período, respectivamente de 0,98% e de 0,55%.
Faixa etária
Considerando o tipo de contratação do plano e a faixa etária do beneficiário, observa-se que a taxa de crescimento de beneficiários idosos (acima de 59 anos) foi positiva em todos tipos de contratações nesse mesmo período (março a julho de 2020):
1,05% de aumento nos coletivos empresariais;
0,79% nos individuais ou familiares; e
0,59% nos coletivos por adesão.
Já no caso dos beneficiários da faixa etária até 59 anos, houve redução na evolução de beneficiários nos planos de contratação coletivo empresarial e individual ou familiar, sendo 1,16% e 1,05% de queda, respectivamente. Nos coletivos por adesão, foi registrado aumento de 0,57%.
Esse resultado é condizente com a conjuntura da pandemia. Indicando que a população mais vulnerável se esforça para preservar ou ampliar a cobertura assistencial.
Além disso, os efeitos da crise econômica e do desemprego prejudicam mais a população em idade ativa do que os aposentados.
Informações assistenciais
Em agosto, a taxa geral de ocupação geral de leitos manteve-se semelhante ao mês anterior, com 65% de ocupação ante 64% em julho.
Entretanto, continua abaixo da taxa de ocupação de agosto de 2019 (72%), mantendo o padrão que tem se verificado desde março.
Essa informação considera a ocupação tanto para o atendimento à Covid-19 quanto para demais procedimentos não relacionados à doença e engloba leitos comuns e de UTI.
Já a taxa geral de ocupação dos leitos alocados para Covid-19 (com ou sem UTI) em agosto ficou em 57%, levemente abaixo do percentual verificado em julho (59%).
Pronto-socorro
A quantidade de consultas em pronto-socorro que não geraram internações manteve-se estável em relação ao mês anterior.
O que pode apontar a mudança de comportamento dos beneficiários de planos de saúde que têm buscado manter os cuidados durante a pandemia.
Além disso, também pode refletir mudança na organização das operadoras no que diz respeito à forma de acesso aos serviços de saúde.
Indicando que a demanda de atendimento pode estar sendo absorvida pela Atenção Primária, inclusive quanto à facilidade de acesso às consultas médicas por telessaúde.
Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico
Já a busca por atendimentos de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) continua apresentando retomada gradual, embora ainda esteja abaixo do patamar anterior ao início da pandemia.
Em agosto foi verificada variação positiva de 2% em relação a julho. O acompanhamento desse indicador durante a pandemia apontou redução significativa na busca por esse tipo de atendimento em 2020.
Além disso, a queda se apresentou mais acentuada no mês de abril (63% em relação ao mesmo período do ano passado) e vem diminuindo aos poucos. Em agosto, a redução da demanda por SADT em relação ao mesmo mês do ano anterior foi de 12%.
Custos de internação por Covid-19
O boletim mostra ainda comparação dos custos de internação por Covid-19 e outras internações (clínicas e cirúrgicas). Considerando, além dos custos assistenciais por dia de internação, a duração média das internações para cada tipo.
Os custos por diária em internações com ou sem UTI mantiveram-se estáveis em relação ao mês anterior.
Além disso, dos novos dados sobre realização de exames, extraídos da base do Padrão TISS.
Destaca-se o número de testes de detecção de Covid-19, entre março e junho, relativamente baixo frente à população atendida por planos de saúde; e a alta de exames de tomografia computadorizada de tórax, ferramenta bastante usada no auxílio aos diagnósticos de Covid-19.
Informações econômico-financeiras
Nessa seção do Boletim Covid-19 verificaram-se dados de 100 operadoras para análise do fluxo de caixa e de inadimplência.
Nos gráficos apresentados no boletim, é possível verificar a redução dos valores pagos pelos beneficiários em agosto comparado a julho, bem como um aumento das despesas assistenciais.
Como consequência se observa um aumento do índice de sinistralidade, que passou de 64% em julho para 71% em agosto.
A elevação ocorreu devido à redução dos valores pagos pelos beneficiários em agosto comparado a julho, bem como um aumento, mas ainda abaixo do patamar histórico, das despesas assistenciais.
Além disso, os dados relativos à inadimplência, tanto para planos individuais ou familiares quanto para coletivos, continuam próximos dos níveis históricos.
Em agosto, o percentual geral ficou em 7%, mesmo índice do mês anterior. Nos planos individuais, também não houve variação em relação a julho, tendo sido registrado 11% de inadimplência em agosto.
Nos coletivos, o índice foi de 5% (em julho foi de 4%).
Demandas de consumidores
O Boletim Covid-19 informa ainda a quantidade de demandas registradas pelos beneficiários de planos de saúde pelos canais de atendimento da ANS.
Reclamações
Em agosto, houve queda de 6,3% no número total de reclamações (relacionadas ou não à Covid-19), em comparação ao mês anterior. Nesse mês, foram registradas 14.023 queixas, ante 14.965 registradas em julho.
Quando consideradas apenas as reclamações de natureza assistencial, observamos que a redução no mês de agosto foi ainda maior: 12,5% em comparação ao mês anterior.
As reclamações assistenciais são um indicador importante para estimar o comportamento da utilização de serviços de saúde no setor.
Pois têm relação direta com a procura dos beneficiários por atendimento.
Demandas relacionadas especificamente à Covid-19
Em relação às demandas relacionadas especificamente à Covid-19. O boletim informa que, de março até o final de agosto, registram-se 15.221 pedidos de informações e 11.123 reclamações sobre o tema.
Do total de reclamações:
57% dizem respeito a dificuldades relativas à realização de exames e tratamento;
28% se referem a outras assistências afetadas pela pandemia; e
15% são reclamações sobre temas não assistenciais (contratos e regulamentos, por exemplo).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisou, nesta quarta-feira (10/02), a proposta de Resolução Normativa (RN) Read more