A inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial é uma das melhores formas de cuidar da saúde da sua família.
Por isso, nesse artigo eu vou te mostrar tudo o que você precisa saber para incluir os seus familiares nesse benefício. Além de te mostrar:
- O que é um dependente;
- Quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial;
- Como fazer essa inclusão;
- Quando incluir os dependentes;
- Qual a documentação necessária;
- Como contratar um plano de saúde empresarial.
Vamos lá?
O que é um dependente e quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial?
No plano de saúde empresarial, segundo a Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS), o dependente é a pessoa relacionada ao beneficiário do plano (funcionários e empresários).
Nesse caso, pode ser incluído no plano de saúde empresarial:
- Cônjuge ou companheiro, o que respeita as relações homoafetivas;
- Parentes de:
- Primeiro grau consanguíneo, como pais e filhos;
- Segundo grau consanguíneo, como irmãos, avós e netos;
- Terceiro grau consanguíneo, como tios, sobrinhos, bisnetos e bisavôs.
É importante destacar que todos os dependentes possuem os mesmo benefícios presentes na cobertura do plano de saúde do titular.
Como fazer à inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial?
Em regra, o setor de Recursos Humanos é responsável por tratar sobre o processo de inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial.
Ou seja, é o setor de RH que pode te orientar sobre como funciona o plano, qual familiar você pode incluir, etc.
Agora, se você é microempreendedor individual apenas uma pessoa (no máximo duas) pode ser seu dependente. Aliás, pode ser um funcionário ou familiar (respeitando o grau de parentesco).
Além disso, é importante verificar também se o contrato do plano de saúde da empresa tem alguma regra de inclusão para dependentes. Pois há alguns contratos com cláusulas específicas.
Como, por exemplo, o limite de idade do filho dependente ou o grau de parentesco (apenas pais e filhos contemplados).
Quando incluir os dependentes no plano?

A própria operadora estabelece a burocracia para incluir os dependentes no plano de saúde empresarial.
Por isso, é importante verificar essa informação na hora de assinar o contrato. Em regra, essa inclusão é realizada na assinatura do contrato. Por outro lado, algumas operadores permitem incluir depois.
A diferença recorre sobre o prazo de carência. Se a inclusão foi realizada em até 30 dias, contados da assinatura ou da vinculação do empregado à empresa, o dependente não precisa cumprir a carência ou o prazo de Cobertura Parcial Temporária (se o plano for com mais de 30 vidas). Após esse período a operadora poderá pedir os prazos de carência.
Além disso, é importante observar quando o dependente for recém-nascido, filho biológico ou adotivo. Uma vez que a inclusão pode ser feita no plano do pai ou da mãe, aproveitando as carências cumpridas pelo titular.
Nesse caso, deve ser respeitado os seguintes critérios:
- A inscrição deve ser feita em até 30 dias da data de nascimento ou de adoção;
- O plano deve incluir a categoria hospitalar com obstetrícia.
Fique atento! O parto não precisa ter sido coberto pelo plano para que a operadora aceite a inclusão do dependente nessas condições.
Qual documentação é necessária para realizar a inclusão?
Os documentos necessários para a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial varia de acordo com o grau de parentesco o beneficiário titular.
Para inclusão do cônjuge deve-se apresentar a certidão de casamento. Se for união estável, o documento exigido é:
- Escritura pública de união estável; ou
- Outros documentos que permitam a comprovação do convívio em comum de forma pública, duradoura e estável.
Para filhos até 38 anos é necessário a certidão de nascimento ou documento de identidade.
Nos demais casos (neto, genro, nora, enteado, sobrinho, irmãos e cunhado) deve-se apresentar documentos oficiais aptos a comprovar o grau de parentesco. Como, por exemplo, RG, CPF, comprovante de residência.
Como fazer a exclusão de dependentes?
Segundo a ANS, caso um beneficiário queira excluir um dependente do seu plano de saúde empresarial ele deve fazer a solicitação para a empresa.
Ou seja, em regra, é o setor de Recursos Humanos que vai ficar responsável pelo processo de exclusão do dependente. Além disso, ele também deve comunicar a operadora do plano de saúde em até 30 dias.
Caso isso não ocorra, o próprio beneficiário pode solicitar a exclusão do seu dependente com a operadora do plano.
Mas nesse caso, a operadora deverá processar o pedido imediatamente e prestar todas as informações sobre as consequências do cancelamento.
Como contratar um plano empresarial?

A melhor forma de contratar um plano de saúde empresarial é encontrar uma seguradora que vá te mostrar as melhores opções do mercado.
Dessa forma, você irá descobrir qual tipo de plano tem mais afinidade com as suas necessidades. A seguradora vai te apresentar as diferenças de coberturas, abrangências e redes credenciadas de cada operadora, permitindo assim que você faça uma escolha consciente.
Além disso, fique atento também:
- As condições do contrato;
- As vantagens oferecidas;
- Qual plano se adequá ao tamanho da empresa; e
- A quantidade de colaboradores que serão cobertos.
Outro fator importante é o preço. Em geral, o desconto é progressivo, ou seja, de acordo com a inclusão de mais trabalhadores, mais barato fica.
Agora, caso tenha alguma dúvida entre em contato com a gente! Vamos te ajudar a escolher o plano ideal para você e a sua empresa.
Conclusão
Em resumo, no artigo de hoje te mostrei como fazer a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial.
Antes de tudo, você viu o que é um dependente, quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial e quando incluir os dependentes.
Além disso, te mostrei qual a documentação necessária e como contratar um plano de saúde empresarial.
Tem mais alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe um comentário! A nossa equipe está preparada para te ajudar!
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