Se você quer saber se o plano de saúde cobre cirurgia plástica precisar ler esse artigo até o final.
Isso porque no artigo de hoje vou te mostrar:
- O que é cirurgia plástica;
- Qual a diferença entre cirurgia reparadora e estética;
- Quais cirurgias plásticas que o plano de saúde cobre;
- Quando o plano de saúde não cobre;
- E como solicitar a sua operadora.
Enfim… Vamos lá?
O que é cirurgia plástica?

Cirurgia plástica é um procedimento médico que visa a reconstituição de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas.
Qual a diferença entre cirurgia plástica reparadora e cirurgia plástica estética?
A cirurgia plástica reparadora é aquela realizada por razões médicas. Ou seja, ela é feita para corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos.
Já a cirurgia plástica estética é feita pelo paciente com a intenção de alterar algum aspecto físico que não o agrado.
Quais cirurgias plásticas o plano de saúde cobre?
Em geral, os planos de saúde cobrem a cirurgia plástica reparadora. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essas cirurgias são:
Retirada de excesso de pele
A cirurgia de retirada de excesso de pele ocorre quando o paciente passa pelo procedimento de redução do estômago (bariátrica ou gastroplastia).
Considera-se uma cirurgia reparadora porque o excesso de pele pode comprometer a saúde e o dia a dia do paciente. Ocasionando infecções e afetando o estado emocional.
Reconstrução da mama
Mulheres que fizeram mastectomia realizam a reconstrução da mama. Ou seja, em pacientes que receberam o diagnóstico de câncer de mama, lesões traumáticas e tumores em geral.
Isso inclui também a mastoplastia na mama oposta após reconstrução da contralateral, em casos de lesões traumáticas e tumores.
Além disso, é importante frisar que, casa uma mama esteja saudável, a cirurgia pode ser feita apenas em uma mama.
Redução de mamas
A redução da mama também pode ser chamada de cirurgia para redução dos seios ou mamoplastia redutora.
Procura-se o procedimento quando o tamanho e o peso da mama está acima das características anatômicas do tórax. Ou quando gera incômodo estético para o paciente.
Além disso, também indica-se para os casos de gigantomastia e para pacientes com mamas avantajadas quem passam a envergar a coluna para disfarçá-las.
No entanto, mesmo nesses casos a paciente precisa receber o diagnóstico de que pode haver problemas na coluna e na postura em determinadas situações.
Ou seja, o médico responsável pelo pedido deve elaborar um laudo médico. Dessa forma, o plano de saúde é OBRIGADO a custear a cirurgia de redução da mama.
Queloides, cicatrizes hipertróficas e queimaduras
Apesar de parecer uma cirurgia plástica estética, em muitos casos as queloides, cicatrizes e queimaduras pode trazer consequências para a saúde do paciente.
Nesses casos, é importante verificar com o plano de saúde como será o procedimento.
Blefaroplastia
A blefaroplastia ocorre quando a pálpebra está tão caída que interfere na visão.
Nesse caso também é necessária a indicação médica, bem como a entrada com um processo na operadora pedindo a realização do procedimento.
Órteses e próteses
Além disso, a cobertura de cirurgia plástica também é obrigatória no caso de órteses, próteses e seus apêndices associados à prática cirúrgica.
Quando o plano de saúde não cobre cirurgia plástica?

Como te disse antes, as operadoras de saúde não são obrigadas a cobrir cirurgias plásticas puramente estéticas. Aliás, essa é uma determinação da ANS.
Ou seja, se o beneficiário desejar realizar uma lipoaspiração só por estética, por exemplo, o plano de saúde não tem obrigação de cobrir.
Como solicitar uma cirurgia plástica?
Para solicitar a cirurgia plástica para o seu plano de saúde, você:
- Deve agendar uma consulta;
- Manifestar o interesse em fazer o procedimento;
- Passar por avaliações e realizar os exames.
Além disso, é importante lembrar que esses tipos de procedimentos costumam exigir um prazo de carência.
Ou seja, você deve verificar antes, se é possível fazer a cirurgia plástica. Ou se o contrato estípula um período de vigência antes que ela possa ser realizada.
Por ouro lado, se for o caso de cirurgia emergencial, dependendo do seu contrato, você pode solicitar o reembolso parcial ou integral posteriormente.
Posso pedir reembolso para o plano de saúde?
Você pode pedir reembolso para o plano de saúde em duas situações:
- Se estiver previsto em contato; ou
- Se a rede credenciada não oferecer profissional que preste o atendimento.
Além disso, sem o reembolso previsto no contrato do plano, o beneficiário pode acionar a operadora e verificar se pode optar por um profissional particular.
Nesse caso, o próprio paciente paga pelas demais despesas.
Tem carência para realizar a redução da mama?
Quando não há doença preexistente, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o prazo de carência para cirurgias é de 180 dias.
Caso a cirurgia precise ser realizada em caráter de urgência ou emergência, a carência é de 24 horas. Contados a partir da data de assinatura do contrato.
Conclusão
Em geral, no artigo de hoje te mostrei o que é cirurgia plástica e qual a diferença entre cirurgia reparadora e estética.
Antes de tudo, você viu também quais cirurgias plásticas que o plano de saúde cobre e quando ele não cobre;
Além disso, te mostrei como solicitar você pode acionar a sua operadora.
Enfim… Gostou do artigo? Deixa um comentário e compartilhe o link nas redes sociais.
Se ficou algum dúvida sobre o assunto, entre em contato com um dos nossos consultores.
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